Brasil e a Colômbia implementam o certificado de origem digital (COD) nas operações de comércio exterior

Brasil e a Colômbia implementam o certificado de origem digital (COD) nas operações de comércio exterior

08.12.2021

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia autorizou no dia 01 de dezembro a utilização do certificado de origem digital (COD) nas operações entre Brasil e Colômbia. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) certificam digitalmente desde 2017 e já estão contemplando o país. A implementação traz inúmeras vantagens no processo de certificação de origem das mercadorias concedendo agilidade na obtenção das preferências tarifárias.

De acordo com o diretor-adjunto do Departamento de Relações Internacionais e de Comércio Exterior (Derex) da Fiesp, Marcos Andrade, o exportador brasileiro ganha incentivos importantes nesse processo. "A emissão do documento fica mais célere e os custos, reduzidos com a eliminação da impressão e do deslocamento para autenticação, trazendo, inclusive, benefícios econômicos. O documento em formato digital garante mais autenticidade e segurança da informação para exportadores, importadores e autoridades aduaneiras’’, pontua.

O projeto piloto, com 30 dias de duração, contou com a participação de empresas de diversos setores, que possuem a Colômbia como o destino de suas mercadorias. Com resultados satisfatórios para as autoridades de ambos os países, a emissão do certificado de origem em formato digital proporciona maior eficiência e possibilita a realização do desembaraço aduaneiro antecipado, um procedimento exigido pela Colômbia para determinados produtos e empresas.

O processamento do COD deve ocorrer no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72), entre Mercosul e Colômbia, e todos os documentos vinculados ao processo digital, tais como a declaração juramentada de origem e a fatura comercial, não precisarão ser mais entregues para arquivamento físico. O regime de origem do acordo prevê a mesma validade jurídica que a certificação de origem baseada no formato impresso e assinatura manuscrita, sempre que emitidos e assinados digitalmente em conformidade com as respectivas legislações das partes signatárias.

Além do acordo com a Colômbia, desde maio de 2017 o Brasil e a Argentina aceitam CODs. Em abril de 2018, os CODs passaram a ser aceitos, também, para operações entre o Brasil e o Uruguai, e em dezembro de 2020, entre o Brasil e o Paraguai. Neste sentido, a tendência é cada vez mais países aderirem a este formato de emissão eletrônica do certificado de origem.

O COD é um projeto idealizado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), e tem como principal objetivo a substituição do certificado de origem preferencial emitido em papel por um documento eletrônico em formato XML, validado com as assinaturas eletrônicas (e-CPF) do exportador e do funcionário habilitado na entidade emissora outorgada pelo Governo Federal.