Mudança na lei das micro e pequenas empresas influencia tomada de decisão para a escolha do regime tributário de 2017

Mudança na lei das micro e pequenas empresas influencia tomada de decisão para a escolha do regime tributário de 2017

28.10.2016

Aproximando-se da virada do ano, mais uma vez temos a oportunidade de revisar a opção do regime tributário mais adequado para a empresa. Afinal, qual regime é mais vantajoso? Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real? A depender das atividades exercidas e do volume de faturamento, muitas empresas têm opção de escolher pelo regime tributário que lhes seja mais cabível. Esta definição deve ser feita em janeiro de 2017 e a opção será vigente durante todo o ano. Ou seja, deve-se decidir sobre o regime de tributação que incidirá sobre as operações da empresa estimando-se qual deles implicará em menor volume de tributos a pagar. O intuito é pagar o menor montante total de tributos sobre as operações – faturamento, lucro e folha de pessoal.

especialista em gestão financeira de pequenas e médias empresas, Marcelo Barroso, alerta para o aumento do teto de faturamento para enquadramento de R$ 3,6 para 4,8 milhões no regime Simples Nacional, de acordo com nova Lei publicada nesta sexta-feira, dia 28, no Diário Oficial da União. 

O consultor dá dicas valiosas para este início de 2017. Diretor geral da CLATHE Consultoria, Barroso explica que existem atualmente três regimes de tributação sobre os negócios das empresas:

·         Lucro Real: único disponível a todas as empresas; lucro apurado pela contabilidade, trimestral ou anualmente; permite compensação de alguns tributos com créditos obtidos nas aquisições, bem como de eventuais prejuízos ocorridos em períodos anteriores;

·         Lucro Presumido: permitido para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, com exceção de situações em que seja obrigatória a tributação pelo lucro real; lucro presumido a partir do faturamento, considerando margens fixas por tipo de atividade; não permite compensações de tributos pagos para fornecedores ou de prejuízos anteriores;

·         Simples Nacional: permitido para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (nova Lei publicada nesta sexta) , com exceção de vedações expressas de opção por esse regime tributário; impostos calculados de forma agregada, conforme tabelas por tipo de atividade e progressivas em relação ao faturamento bruto obtido nos doze meses anteriores ao da competência tributada; não permite compensações.

“Diversos fatores relacionados às operações da empresa afetam o montante de tributos a ser pago, considerando cada regime de tributação. Supondo que a empresa tenha opção de escolher entre os três regimes, ou pelo menos entre lucro real e presumido, deve analisar suas estimativas de resultados para o próximo ano, em especial: faturamento bruto total, margem de resultado operacional, folha de pagamentos a pessoal, potencial de compensação de créditos em tributos pagos a fornecedores na cadeia produtiva, risco de realização de prejuízo contábil no exercício”, explica o consultor.

Barroso considera iniciar essa avaliação seguindo estes passos:

·         Falar com o contador e programar o desenvolvimento desse trabalho, não deixando para janeiro, pois já estará no limite da tomada dessa decisão;

·         Envolver as áreas operacionais internas para estimar os resultados do próximo ano, especialmente em termos de faturamento, margem de lucro e folha de pagamentos;

·         Considerar as tendências econômicas do país e do setor específico, bem como oportunidades e ameaças previstas;

·         Fique de olho nas mudanças que podem surgir na lei que regula as micro e pequenas empresas, pois os tipos de atividades e o teto de faturamento para enquadramento no Simples Nacional podem mudar num futuro próximo;

·         Inclua nas análises as considerações sobre eventuais investimentos, variação nos gastos e mudanças nos processos administrativos para trabalho em um ou outro regime de tributação, pois eles diferem também em termos de escrituração contábil, escrituração fiscal, controles financeiros etc.

Fonte especialista:  Marcelo Barroso é Doutor em Contabilidade pela FEA/USP SP, professor de pós-graduação em Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie, e  diretor da CLATHE Consultoria, especializada na gestão financeira de pequenas e médias empresas.

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