Medida Provisória 1.303/2025 aprofunda a desvantagem competitiva das exchanges brasileiras, destacam especialistas

Medida Provisória 1.303/2025 aprofunda a desvantagem competitiva das exchanges brasileiras, destacam especialistas

17.06.2025

No último dia 11 de junho, o Governo Federal editou a Medida Provisória n.º 1.303/2025, que estabelece medidas para compensar a redução na arrecadação do IOF. Para Pedro Torres, advogado especializado em blockchain e criptoativos, a MP agrava a assimetria concorrencial enfrentada pelas exchanges brasileiras ao aplicar, de forma indiscriminada, um regime de tributação e obrigações acessórias concebido para instituições financeiras tradicionais. As exchanges são plataformas que facilitam a compra, venda e troca de criptomoedas e outros ativos digitais. 

“Ao unificar em 17,5 % a alíquota de Imposto de Renda sobre ganhos em ativos virtuais e eliminar a faixa de isenção de R$ 35.000,00 mensais, o Governo impõe às prestadoras domiciliadas no país um ônus operacional e fiscal que não se estende a competidores sediados no exterior”, destaca Pedro Torres. Para o especialista, o tratamento desigual não apenas eleva custos de conformidade — exigindo apuração, retenção e recolhimento na fonte —, mas também expõe as exchanges nacionais a riscos de autuação e reputação, enquanto plataformas offshore continuam a captar usuários brasileiros sem enfrentar os mesmos encargos. “O resultado prático é o deslocamento de operações regulares para estruturas menos visíveis e o reforço de um ambiente tributário hostil à formalização do mercado local”, complementa o especialista. 

Vale destacar que a Medida Provisória é um instrumento com força de lei, previsto no art. 62 da Constituição Federal, que pode ser editado unilateralmente pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência. Ela produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional, no prazo de até 120 dias, para conversão definitiva em lei. “Trata-se, portanto, de mecanismo excepcional de legislação, cuja utilização recorrente no campo tributário — sobretudo em temas complexos e estruturantes — tem suscitado críticas por comprometer o devido processo legislativo e a previsibilidade regulatória”, acrescenta Torres.