Novo Refis vai permitir a regularização da situação fiscal e o acesso a fontes de crédito, analisa sócio da KPMG

09.01.2017

O Governo Federal publicou no Diário Oficial a Medida Provisória 766, que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT). Trata-se de uma nova versão do Refis que vai permitir  a utilização de créditos calculados sobre saldo de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016, não somente da empresa devedora, como também de outras do mesmo grupo econômico. Para começar a valer na prática, a MP ainda depende da regulamentação da Receita Federal.

Poderão ser incluídos no programa de débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício.

Segundo o sócio de área tributária da KPMG, Wiliam Calegari de Sousa, ao o contrário dos programas de Refis anteriores que possibilitava a redução de multas e juros sobre os débitos vencidos, a versão atual permitirá a utilização de créditos tributários administrados pela Receita Federal, ou seja, muitas empresas possuem créditos tributários com o fisco que não podiam ser utilizados nas consolidações dos débitos nas versões anteriores do Refis.

”A combinação dos dois fatores, compensação de débitos com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL no mesmo grupo econômico e a utização de créditos fiscais próprios administrados pela Receita, deve atrair muitas empresas com passivos tributários ou previdenciários na adesão ao novo programa. Além de possibilitar às empresas e às pessoas físicas a regularização fiscal e o acesso a fontes de crédito, o programa contribuirá para o incremento nos cofres do Governo Federal”, analisa.