Reforma tributária pode encarecer a descarbonização da indústria
21.07.2026
A reforma tributária promete simplificar o sistema brasileiro, reduzir distorções e aumentar a competitividade das empresas. No entanto, um dos primeiros desafios práticos da nova legislação pode surgir justamente em um dos mercados considerados estratégicos para o futuro da indústria: o de créditos de carbono.
O ponto de atenção está na transição entre a legislação que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e a implementação do novo modelo tributário baseado na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora a Lei nº 15.042/2024 tenha concedido isenção de PIS e Cofins para estimular o mercado regulado de carbono, esses tributos deixam de existir a partir de 2027. A legislação da reforma, entretanto, não reproduziu de forma expressa esse benefício para o novo sistema tributário, abrindo espaço para interpretações que podem resultar na tributação dos créditos de carbono.
Na prática, o efeito pode ser significativo.
Os créditos de carbono são instrumentos criados para incentivar a redução das emissões de gases de efeito estufa. Empresas que conseguem emitir menos podem comercializar esses créditos com organizações que precisam compensar suas emissões. Quanto menor o custo desse mecanismo, maior tende a ser o incentivo econômico para investir em tecnologias mais limpas.
Caso a incidência de CBS e IBS seja confirmada, o cenário muda. O custo de aquisição desses créditos pode aumentar justamente para as empresas que utilizam o mecanismo como etapa final da compensação ambiental, sem possibilidade de recuperação tributária. Isso afeta especialmente setores intensivos em emissões, como siderurgia, cimento, mineração, energia, química e petróleo, que deverão recorrer ao mercado regulado para cumprir metas ambientais.
Além do impacto financeiro, surge uma questão estratégica. O Brasil tem se apresentado internacionalmente como um dos protagonistas da economia de baixo carbono, impulsionado por sua matriz energética relativamente limpa, pelo potencial do agronegócio e pelas oportunidades ligadas ao mercado de carbono. Entretanto, qualquer insegurança regulatória tende a elevar riscos, reduzir investimentos e retardar a consolidação desse novo mercado.
Especialistas também apontam um aparente conflito entre a tributação dos créditos de carbono e os princípios constitucionais incorporados pela Emenda Constitucional nº 132, que passou a reconhecer a proteção ambiental como um dos princípios orientadores do sistema tributário. O debate poderá chegar ao Congresso Nacional, por meio de ajustes na legislação, ou ao Poder Judiciário, caso prevaleçam interpretações divergentes sobre a incidência dos novos tributos.
Enquanto essa definição não ocorre, empresas começam a incluir o tema em seus planejamentos tributários e ambientais. Afinal, a competitividade da indústria dependerá cada vez mais da integração entre estratégia fiscal, eficiência operacional e metas de descarbonização.
Curadoria P&S
A discussão ultrapassa o campo tributário. O mercado de carbono será um dos pilares da competitividade industrial nas próximas décadas. Se o Brasil pretende consolidar uma economia de baixo carbono e ampliar sua presença em cadeias globais mais sustentáveis, será fundamental oferecer um ambiente regulatório previsível. Em um cenário de transição energética, segurança jurídica passa a ser tão importante quanto inovação tecnológica.